Por Equipe JK

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) prorrogou até as 16 horas de 22 de dezembro o prazo de inscrições para o concurso da Polícia Penal de São Paulo. A data original terminou na segunda-feira (8).

O processo visa o provimento de 1.100 cargos de policial penal para o sexo masculino. O cargo exige nível superior de escolaridade. 

A remuneração inicial para a um policial penal no Estado de São Paulo é de R$ 4.695,60. O concurso público terá quatro fases eliminatórias, com prova objetiva, prova de aptidão física e aferimento da estatura, prova de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.

O candidato precisa ter diploma de graduação em qualquer curso de ensino superior ou equivalente. Também precisa ter idade mínima de 18 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, no mínimo.

Até a data do encerramento das inscrições no certame, 35 anos de idade, no máximo, independente de eventual prorrogação do período de inscrição.

Com relação às tatuagens, a Lei Orgânica destaca que o candidato não deve possuir tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal.

Os requisitos previstos serão aferidos , psicológicos e toxicológicos, que poderão ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o estágio probatório.

As inscrições devem ser realizadas somente pela internet, no site do Instituto AOCP: www.institutoaocp.org.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 122,17.

O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado até as 23h59 do dia 22 de dezembro de 2025. Não haverá devolução da taxa de inscrição, mesmo que paga em duplicidade. 

A devolução ocorrerá somente se o concurso público não for realizado. Mais informações no www.doe.sp.gov.br), no www.concursopublico.sp.gov.br), no site da Secretaria da Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br), e no AOCP (https://www.institutoaocp.org.br)

O edital do concurso da Polícia Penal prevê casos de isenção total e redução parcial da taxa:

Isenção total – para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei n.º 12.147/2005.

O candidato deve comprovar ao menos três doações em um período de doze meses.

Redução de 50% – para candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: sejam estudantes regularmente matriculados; e percebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados.

Em setembro de 2024, o Estado de São Paulo anunciou a criação da Polícia Penal . A nova legislação unifica as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária VP) e estabelece a Polícia Penal como órgão permanente de segurança pública, equiparando ao mesmo patamar das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *