FON-FON- Personagem da carreta Furacão / FOFÂO – Personagem do Artista Orival Pessini

A discussão gira em torno do uso do personagem que, segundo os herdeiros de Pessini, estava sendo explorado pela equipe de entretenimento de forma inadequada. Além da restrição de uso, o tribunal também sentenciou uma indenização no valor de R$ 70 mil à família de Pessini, reconhecendo o direito autorais sobre a criação.

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O grupo já havia sido condenado por se apresentar nas ruas utilizando um personagem relacionado, com outro nome, chamado “Fon-Fon”.

Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves alega que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem.

Além da proibição do uso do personagem, a justiça decretou a remoção dos conteúdos das redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

O TJSP referendou o que havia sido decidido pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), que também havia condenado o grupo pelo uso não autorizado da imagem do personagem Fofão.

Decisão reforça desejo do criador do personagem

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, confirmou a titularidade dos direitos do personagem à empresa de eventos autora da ação, que sustentou o desejo do criador do personagem Fofão, para que o personagem fosse utilizado apenas para entretenimento do público infantil.

O grupo “Carreta Furacão” tentou sustentar que o personagem “Fon-Fon” se tratava de uma paródia e não violava nenhum direito autoral.

Na decisão, o magistrado ressalta os fundamentos que orientam a utilização do uso de personagens, e o entendimento da Lei de Direitos Autorais. Confira.

“Ressalto que, de acordo com a legislação brasileira, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, e autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial, sendo os meios de utilização comum da obra a reprodução e a apresentação pública, apenas exemplificativa a relação do art. 29 da Lei de Direitos Autorais.”


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O Argumento da Defesa da Carreta Furacão

A defesa da equipe Carreta Furacão justifica que a transformação do Fofão em Fonfon não se tratava de uma violação de direitos autorais, mas sim uma homenagem ao personagem oriiginal. Afirmam que o mascote modificado se tornou extremamente popular entre os fãs, rejeitando a ideia de que houve má-intenção ou plágio na alteração.

Qual será o futuro do Fofão na Carreta Furacão?

Com a decisão judicial, a utilização do personagem Fofão, agora sob forte restrição, traz incertezas sobre o seu futuro nas apresentações da Carreta Furacão. A equipe deve reavaliar suas atrações e talvez buscar alternativas legítimas para continuar a atrair e entreter o público sem infringir os direitos autorais.

Enquanto isso, o caso levanta uma discussão importante sobre os limites da homenagem e do plágio, especialmente em expressões artísticas e em performances. A linha entre uma coisa e outra pode ser tênue, e a justiça procurou esclarecer essa distinção neste caso específico. A comunidade artística e jurídica certamente acompanhará de perto os desdobramentos futuros dessa decisão.

A decisão não apenas salvaguarda os direitos autorais mas também destaca a necessidade de respeitar a integridade das obras e das criações alheias no mundo do entretenimento e além. Agora, resta à Carreta Furacão se adaptar e seguir adiante, respeitando os parâmetros estabelecidos pela justiça.


19 thoughts on “Fonfon x Fofão: Carreta Furacão deverá pagar R$ 70 mil de indenização”

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