Empresas rurais devem incluir o monitoramento de estresse e assédio no Programa de Gerenciamento de Riscos até maio de 2026.
O setor agropecuário brasileiro enfrenta um prazo rigoroso. A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas do país, incluindo o setor rural, devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), oficializada pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com essa mudança, fatores como estresse, assédio e sobrecarga passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), somando-se aos riscos físicos, químicos e biológicos tradicionais.
Os riscos psicossociais vinculam-se diretamente à organização e condução do trabalho. Portanto, quando negligenciados, desencadeiam problemas como estresse crônico, ansiedade e depressão.
No campo, esses desafios ganham especificidades. O isolamento geográfico, a dependência climática, a sazonalidade das atividades, as jornadas intensas durante a safra e a remuneração atrelada à produtividade tornam o cenário ainda mais sensível.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2019) indicam que 7,8% da população em áreas rurais possui diagnóstico de depressão. Além disso, a busca por apoio psicológico nesse grupo é cerca de 50% menor em comparação aos trabalhadores urbanos, evidenciando a necessidade de atuação preventiva.
“O setor já está habituado a lidar com normas como a NR-31 e a gerenciar riscos físicos e químicos. O que muda agora é o reconhecimento de que a própria organização do trabalho — ritmo, metas, isolamento — também representa um fator de risco que precisa ser tratado de forma estruturada”, explica a especialista Veridiana Moreira Police.
A adequação exige a integração de três normas principais: a NR-1, que estabelece a obrigatoriedade; a NR-17, sobre condições de organização do trabalho; e a NR-31, específica para o setor rural, que prevê o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Profissionais como a consultora Fabiola Molina, da Excellence Treinamento & Desenvolvimento, e o médico do trabalho Eduardo Vita Salles, da EVS Assessoria em Medicina do Trabalho, reforçam que o desafio ultrapassa o cumprimento formal.
“Não se trata apenas de ajustar documentos. As empresas precisam revisar a forma como organizam o trabalho no dia a dia, desde metas até jornadas e lideranças. Quando isso é bem feito, o ganho não é só jurídico, é também de produtividade e engajamento”, destaca Fabiola Molina.
Na visão da medicina do trabalho, o impacto atinge diretamente a saúde dos colaboradores. “Os riscos psicossociais têm reflexo concreto no adoecimento dos trabalhadores. Identificar esses fatores de forma precoce permite reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional e atuar de forma preventiva, que é o grande objetivo da norma”, afirma o médico do trabalho Eduardo Arantes.
Empresas que tratarem a mudança apenas como formalidade correm o risco de descumprir as exigências legais. O tema avança no Legislativo por meio do Projeto de Lei nº 1.751/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe uma Política Nacional de Saúde Mental voltada à agricultura.
Além da obrigação legal, a antecipação traz vantagens competitivas, melhorando o ambiente de trabalho e reduzindo passivos trabalhistas. Contudo, o descumprimento pode gerar autuações e demandas na Justiça do Trabalho. O prazo final, 26 de maio de 2026, é considerado crítico por especialistas, tornando a corrida pela adequação inevitável.