Por Equipe 016
Ao todo, 318 deputados votaram a favor da derrubada de veto, 144 contra e cinco se abstiveram; no Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários
Agência Estado
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 30 de abril, o veto presidencial ao projeto da dosimetria, que reduz penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Um dos beneficiados será o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com a pena reduzida de 27 anos para 20 anos e diminuição do tempo de regime fechado para dois anos e quatro meses.
O texto seguirá para promulgação, com exceção de trechos retirados por decisão da Mesa Diretora. O resultado é a segunda derrota ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dois dias. Na quarta-feira (29), o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal.
Ao todo, 318 deputados votaram a favor da derrubada de veto, 144 contra e cinco se abstiveram. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários. O projeto da dosimetria foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou integralmente o projeto.
Na ocasião, o petista argumentou que “inimigos da democracia tentaram demolir” um “país mais justo e menos desigual” – característica que atribuiu a resultados de seu governo. Desde então, a direita pressiona o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a pautar o veto.
Em clima de insatisfação com o governo, Alcolumbre atendeu ao pedido da oposição e marcou uma sessão conjunta com o veto da dosimetria como item único, o que causou críticas de governistas, que argumentaram que há vetos mais antigos pendentes de análise.
Soma de penas e crimes de multidão – Atualmente, o decreto-lei nº 2.848 determina quatro a doze anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e quatro a oito anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.
O texto também estabelece que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”. As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos. (Naomi Matsui, Victor Ohana, Lavinia Kaucz e Geovani Bucci).