Por Equipe JK

Cinco bancos passaram a reter valores poucas horas após ordem da Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais

Wellton Máximo
Agência Brasil

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano. Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13 e às 20 horas.

Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial.

Reação rápida – Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

Recomendações –
Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio. No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação.

O que muda
  Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
  Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
  O monitoramento poderá durar até um ano;
  Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
  O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13 e 20 horas;
  Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.
Como funciona

Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro. Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:
  Procurar um advogado imediatamente;
  Verificar qual processo originou o bloqueio;
  Identificar o valor retido;
  Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
  Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:
  Extratos bancários;
  Holerites;
  Extratos do INSS;
  Comprovantes de aposentadoria;
  Recibos de aluguel;
  Gastos médicos e despesas essenciais.

A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas como dívidas de pensão alimentícia; empréstimos consignados; em ativos acima de 50 salários mínimos. Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, deste que não comprometa a subsistência da família.

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