Por Equipe JK

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, a MP do Frete, enviada pelo governo Lula para reforçar o cumprimento do piso mínimo do trans . O texto que seguirá ao Senado carrega um acréscimo estranho ao tema: a anistia às multas judiciais, administrativas e civis impostas a caminhoneiros e trans 2022.

A anistia foi incluída pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), relator da MP. Caminhoneiro de profissão e uma das lideranças das mobilizações bolsonaristas do setor, o parlamentar declarou apoio público aos bloqueios que ocorreram após o resultado do segundo turno de 2022, em entrevista à rádio Jovem Pan. “Estou acompanhando de perto”, disse na ocasião.

Trovão já teve prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF à Corte. Ele ficou foragido, mas foi localizado pela Polícia Federal em um hotel no México.

A anistia aprovada nesta quarta-feira cancela multas aplicadas , sanções civis e administrativas, e abrange valores já inscritos em dívida ativa. O benefício vale para trans , pessoas físicas e jurídicas, e para motoristas. O perdão às multas entrou como um “jabuti” – jargão para emenda ou trecho inserido em um projeto de lei ou MP que não tem nenhuma relação com o tema principal.

O objetivo central da MP é reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Trans , criada em 2018 após uma greve nacional de caminhoneiros que paralisou o país .

O texto cria a obrigatoriedade de registro eletrônico de todas as operações de trans CIOT), que deverá conter os dados do contratante, do contratado, o valor do frete e a forma de pagamento. A medida estabelece uma trava: o sistema não permitirá a geração do código para operações com valor abaixo do piso mínimo fixado pela Agência Nacional de Trans ANTT).

Para quem descumprir as regras, o texto prevê uma escala de punições. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso de forma reiterada poderão ter o registro suspenso 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias.

O texto também institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância — aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa ou de sua residência 24 horas.

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