Por Equipe JK

Volta do cardápio impresso em São Paulo: obrigatoriedade do menu de papel é aprovada pelos deputados



A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 16 de dezembro, o projeto que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a disponibilizarem cardápio impresso aos clientes.

O PL ainda precisa ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

De autoria dos deputados Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSOL), a proposta prevê penalidades para os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a nova determinação, estipuladas com base no Código de Defesa do Consumidor.

No texto, os deputados afirmam que o fornecimento de cardápios por “QR Code” surgiu como medida de segurança e proteção à saúde da população -19 e que tal medida precisa ser revistas.

Os autores defendem que o fornecimento de cardápio, exclusivamente no formato digital “exclui e gera constrangimento a todas aquelas pessoas que não possuem aparelhos conectados à internet móvel ou possuem dificuldade de manusear tais dispositivos.

“

Em Ribeirão Preto, desde a segunda quinzena de julho, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Ribeirão Preto que disponibilizam cardápios exclusivamente digitais precisam oferecer internet gratuita aos clientes.

O projeto do vereador Paulo Modas (PSD) foi sancionado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) e virou lei publicada o Diário Oficial do Município (DOM) de 3 de junho. 

Entretanto, como estabeleceu prazo de 45 dias para os estabelecimentos se adequarem, a legislação entrou oficialmente em vigência no dia 18 de julho. De acordo com a nova lei número nº 15.078/2025, os estabelecimentos devem disponibilizar de forma clara e visível a senha de wi-fi para todos os clientes.

Segundo Paulo Modas, as sanções ainda seriam definidas . Caso o consumidor não consiga acessar o cardápio digital, o local será obrigado a fornecer um dispositivo móvel para consulta ou, alternativamente, um cardápio impresso.

A legislação abrange uma ampla gama de estabelecimentos. 

Inclui restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, lanchonetes, hamburguerias e similares. A proposta parte do princípio de que o fornecimento do cardápio é uma obrigação básica do comerciante e que, ao adotar meios digitais, o acesso à internet passa a ser parte integrante do serviço prestado.

“Tecnologia deve ser usada para facilitar, não para excluir. Há pessoas que não têm internet no celular e acabam passando vergonha ou ficando impossibilitadas de fazer um pedido. Esta lei garante que ninguém seja deixado de lado ”, afirma Paulo Modas, autor do projeto.

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