Proposta na Câmara de Ribeirão Preto quer impor novas regras a aplicativos após morte de motorista, mas enfrenta dúvidas legais.

Um projeto de lei complementar apresentado na Câmara Municipal busca reforçar a proteção aos condutores de aplicativos, embora parte das exigências esbarre em limites legais do município. A iniciativa recebeu o nome de Lei José Edson da Silva, uma homenagem póstuma ao motorista de 43 anos que acabou assassinado após aceitar uma corrida solicitada por meio de um perfil falso em Ribeirão Preto.

O vereador Isaac Antunes protocolou o texto com o aval da viúva, Cristiane Ferreira dos Santos, que manifestou o desejo de que o episódio ajude a prevenir novas fatalidades. A moradora de Sertãozinho apoiou a criação das normas que visam coibir crimes contra a categoria.

O conjunto de regras propõe a exigência de documento oficial para cadastrar passageiros, o envio prévio de dados como nome, rotas de embarque e desembarque e o histórico de deslocamentos ao motorista. Também constam a obrigatoriedade de seguro para óbitos decorrentes de acidentes ou violência, suporte psicológico aos condutores, apoio jurídico aos familiares, um canal de atendimento urgente conectado às forças de segurança e a proibição de punições por parte das empresas caso o condutor recuse uma corrida por receio de riscos.

Conforme o autor da proposta, a intenção é estipular padrões mínimos de segurança sem gerar despesas aos cofres municipais.

O debate ganhou força após o desaparecimento de José Edson no dia 14 de julho. Três dias mais tarde, o corpo foi achado pelas autoridades, revelando que a viagem fatal havia sido acionada através da conta de terceiros.

Apesar do intuito protetivo, juristas apontam que vários dispositivos podem enfrentar barreiras constitucionais e questionamentos sobre a autonomia da prefeitura para legislar sobre o tema.

As diretrizes gerais do transporte individual remunerado são regulamentadas em âmbito nacional pela Lei Federal nº 13.640, de 2018, que atualizou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O texto delega aos municípios o poder de gerir e fiscalizar o serviço localmente, mas estipula que tais ações respeitem os limites da legislação federal.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal sacramentou esse entendimento ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449 e o Recurso Extraordinário 1.054.110. Ficou decidido que as cidades podem fiscalizar o setor, mas estão proibidas de impor barreiras que contrariem a União ou tornem a atividade econômica inviável.

Especialistas em Direito Público separam os pontos da proposta entre aqueles passíveis de fiscalização local e os que interferem diretamente nos contratos entre as partes.

Possuem maior respaldo jurídico as medidas voltadas à segurança pública e à gestão municipal, tais como linhas diretas de emergência, protocolos de atendimento policial e a preservação de dados para investigações criminais, desde que alinhadas às leis federais.

Em contrapartida, outras exigências podem parar na Justiça.

A obrigatoriedade de identificação de usuários por documento esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados, sendo considerada matéria de competência federal.

O repasse do histórico de viagens aos motoristas também esbarra em normativas estritas sobre privacidade e sigilo de informações pessoais.

Outro ponto crítico envolve a imposição de apólices de seguro específicas para mortes violentas. Embora tenha caráter social, a determinação altera os custos operacionais das empresas com uma exigência contratual estranha à lei federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma lei de São Paulo que cobrava seguro extra para mototáxis, avaliando preliminarmente que o município extrapolou suas atribuições.

Igualmente vulneráveis a contestações legais estão o suporte psicológico obrigatório, a assistência jurídica aos enlutados e a vedação de penalidades por cancelamentos motivados por segurança. Esses tópicos pertencem à seara privada das relações contratuais e trabalhistas, cujo domínio legislativo pertence exclusivamente à União.

Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo Executivo, trechos considerados inconstitucionais deverão ser alvos de contestações judiciais, embora os pontos amparados pela competência municipal possam continuar vigentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *