Nova lei municipal em Ribeirão Preto proíbe a cobrança por estacionamento em áreas públicas e estabelece regras para a atividade em locais privados.

A cobrança de dinheiro por vagas em ruas, avenidas e praças passou a ser proibida em Ribeirão Preto com a entrada em vigor de uma lei municipal. A norma foi promulgada pela Câmara após a derrubada de um veto do Executivo.

Apesar da restrição nas vias públicas, a atividade continua permitida em espaços particulares, a exemplo de estacionamentos, clubes, comércios e eventos. Para isso, os trabalhadores precisarão de autorização dos responsáveis pelos locais e deverão seguir exigências da prefeitura, que planeja criar um cadastro próprio para identificar os profissionais.

A nova legislação proíbe práticas como a reserva de vagas com cones e cavaletes, além de insistência nas abordagens aos motoristas. Quem descumprir as regras receberá advertência e multa de dez UFESPs, o que soma R$ 384,20 em 2026. A penalidade dobra em caso de reincidência.

O patrulhamento das ruas será feito de forma integrada pela Guarda Civil Metropolitana e pela RP Mobi. Casos que envolvam ameaça, constrangimento ou extorsão devem ser encaminhados à polícia.

A administração municipal estuda acionar o Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar a constitucionalidade da norma, sob a alegação de que a regulamentação da profissão seria competência da União.

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