Por Equipe JK
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara de Pitangueiras que condenou o ex-prefeito da cidade, João Batista de Andrade, . Segundo os autos, o acusado utilizava guardas civis municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural. O julgamento do recurso ocorreu em 30 de março.
João Batista de Andrade foi condenado em ação proposta pelo do Ministério Público de São Paulo (MPSP , na gestão entre 2009 e 2012, quando estava filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A cidade é uma das 34 que compõem a Região Metropolitana de Ribeirão Preto. A defesa do ex-prefeito não foi localizada.
As penas incluem o ressarcimento integral dos danos ao erário; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos ; pagamento de multa civil de três vezes o valor do prejuízo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, .
O relator do processo, o desembargador Fausto Seabra, ressalta que a utilização de servidores públicos para atividades particulares caracteriza enriquecimento ilícito, ainda que não haja ingresso direto de dinheiro em seu patrimônio, além de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Ele também rejeitou a tese de que os agentes teriam sido designados pelo comandante da Guarda Civil Municipal.
“A permanência da prestação do serviço , sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio, pois não juntou sequer um requerimento administrativo justificando a pertinência da segurança pessoal”, escreve. Acompanharam de forma unânime o relator os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa. Ainda cabe recurso.