Por Equipe JK
A 7ª(TJSP) manteve decisão da 2ª-prefeito da cidade, por improbidade administrativa. o acusado utilizava guardas civis municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural.30 de março.
Joãoistério(MPSP) por atos praticados no exercício do cargo de prefeito de na gestão entre 2009 e 2012, quando estava filiado ao(PSDB).34 que compõem a.-prefeito não foi localizada.
As penas incluem o ressarcimento integral dos danos ao erário; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de três vezes o valor do prejuízo; e proibição de contratar com ocreditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.
O relator do processo, o desembargador ressalta que a utilização de servidores públicos para atividades particulares caracteriza enriquecimento ilícito, ainda que não haja ingresso direto de dinheiro em seu patrimônio, além de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.gnados pelo comandante da.
“A permanência da prestação do serviço por período prolongado, sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio, pois não juntou sequer um requerimento administrativo justificando a pertinência da segurança pessoal”, escreve.imbra..