Por Equipe JK
O(TJSP) negou recurso ao governo estadual e manteve decisão de primeira instância que suspendeu uma audiência pública, em abril do ano passado, para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa voltadas à agricultura.6, mas o acórdão foi publicado no10 de abril.
Na lista estão 40 hectares de uma área de 244 ha do administrado pelo e 50 hectares de 567 ha do sob gestão do(IAC), ambos localizados em.
Ainda traz 210 hectares dos 2.320 ha doorte, em administrado pelo.
Também estão na lista 75 dos 461 hectares doma, na região metropolitana, gerenciado pelo e dois mil metros quadrados de dez hectares do gerido pelo(IP)
A decisão atende um pedido dalo (APqC), autora da ação civil pública, que atua em defesa do patrimônio de pesquisa do da carreira de pesquisador e dos.
O julgamento foi realizado pela 3ª. desembargador foi acompanhado pelos desembargadores.
A venda de áreas de pesquisa no(Republicanos) pode colocar em risco o que resta do bioma do considerado o “berço das águas”, em território paulista, estimado hoje em apenas 3% da vegetação original.
A afirmação é da própria que monitora 39 áreas de experimentação ligadas à(SAA), todas com vocação para pesquisa e conservação do bioma.huva e liberar lentamente ao longo de todo ano.
No segundo cientistas, ele cumpre um papel ainda mais relevante, o de proteger o maior manancial de água doce subterrânea do mundo.1,2 milhão de quilômetros quadrados de extensão e se estende por oito estados do..
Todo o abastecimento da população de 731.639 habitantes é feito via 120 poços artesianos da(Saerp). porém, caiu 120 metros em 71 anos..

De acordo com o professor um dos maiores especialistas em águas subterrâneas do país, com 42 anos de vida profissional realizando pesquisas em mais de 30 países, isso demonstra a qualidade da água e ao mesmo tempo a preocupação com o tempo de recarga do aqüífero.
No recurso, ocom base em uma autorização legislativa genérica prevista no artigo 11 da lei estadual nº 16.338, de 2016, e que a audiência pública teria caráter apenas consultivo, não vinculante, sendo suficiente sua convocação por meio de publicação no.
Também sustentou que não haveria necessidade de aprovação específica do como ausência de estudos técnicos, não impediriam a realização da audiência.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos e consolidaram entendimento de que as vinculados à pesquisa científica.
“A autorização genérica contida no artigo 11 da lei estadual nº 16.338, de 14/12/2016, embora confira permissão ampla para alienação de determinados imóveis públicos, não se presta a substituir a deliberação específica exigida pelo texto constitucional estadual quando se trata de patrimônio científico”, diz o relator.
“A fundada na premissa de que tais bens não se equiparam, para fins de disponibilidade, ao patrimônio ordinário da”, escreveu na decisão.
O acórdão ainda estabelece que “a exigência não se confunde com mera formalidade, mas traduz opção constitucional por controle reforçado sobre patrimônio de natureza estratégica”.
“As áreas de experimentação são a base sobre a qual se construiu a capacidade agrícola do. há mais de um século, os institutos públicos desenvolvem tecnologias que garantem produtividade, segurança alimentar, adaptação às mudanças climáticas e competitividade ao setor”, afirma presidente da.
Além da exigência de autorização legislativa prévia e específica, o tribunal também apontou falhas no procedimento adotado pelo governo para convocar a audiência pública. não basta a publicação node científica.
O tribunal também reforçou que, embora a legislação não proíba de forma absoluta a alienação dessas áreas, o processo deve observar critérios mais rigorosos.
“As proteções ambiental e científica não constituem obstáculos absolutos à alienação, mas exigem que o procedimento seja estruturado com cautela redobrada, o que não se verificou no caso concreto, à luz do conjunto fático delineado”, aponta o acórdão.
Entenda o caso – o governo de por meio de publicação no uma audiência pública para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa vinculadas aosà(SAA).
A proposta atingia unidades distribuídas por diferentes regiões do estado. no entanto, foi feita com poucos dias de antecedência e sem a disponibilização prévia de informações técnicas sobre a alienação pretendida.
Diante disso, ar suspendendo a audiência marcada para o dia 14 de abril.levantes, como a ausência de clareza sobre quais áreas seriam efetivamente vendidas, a falta de estudos econômicos que justificassem a medida e a inexistência de um plano de ação para garantir a continuidade das pesquisas.
Segundo o relator, a comunidade científica deve ter acesso, com antecedência mínima de dez dias, ao estudo econômico que embasa a proposta, à delimitação das áreas envolvidas e ao plano de ação sobre o destino das pesquisas. o tribunal entendeu que o debate ficaria comprometido e não atenderia aos requisitos de participação qualificada exigidos pela.