Por Equipe JK

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial para evitar o superendividamento da população.

O mínimo existencial foi definido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para fixar que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. A restrição deve ser observada .

Pela decisão da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá pro .

Os ministros também entenderam que os empréstimos obtidos . Antes da decisão, os consignados estavam excluídos da restrição.

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Julgamento

A Corte julgou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento.

As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas.

Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor.

Após a , a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entraram com ações na Corte. As entidades questionaram o valor mínimo fixado nos decretos e alegaram que o valor é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.

Votos

O julgamento começou nesta quarta-feira (22), quando foi formada maioria de votos para determinar a atualização do mínimo existencial.

Na sessão de hoje, o último voto do julgamento foi proferido pelo ministro Nunes Marques.

O ministro entendeu que é imprescindível que haja uma proteção para evitar o endividamento das famílias.

“Entendo que a melhor solução, , é manter o valor de R$ 600. , acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, afirmou.

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