Por Equipe JK

Legislação que criou o cadastro municipal foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardo Silva em junho do ano passado

A lei municipal nº 15.085/2025, que instituiu Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas , aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) em 6 de junho de 2025, ainda depende de regulamentação para ser implantada. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de junho de 2025.

A legislação prevê a criação do Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas . Os nomes só seriam divulgados após sentença em trânsito em julgado. Ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra a condenação pelo acusado.

Segundo o autor da proposta, o vereador Antônio Baptista Lopes Junior (PL), o Junin Dêdê, a lei tem como objetivo disponibilizar informações públicas sobre indivíduos condenados, com decisão judicial definitiva, .

O cadastro será administrado pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), pela Guarda Metropolitana (GCM) ou . Contará com dados como nome completo do condenado, número do processo, natureza do crime, ocupação recente e situação processual.

Também será disponibilizado , com acesso público, mas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), respeitando o sigilo de informações sensíveis. A prefeitura não informou quando a nova lei deverá ser regulamentada.

Cadastro Nacional – Em novembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais – número 15.035, de 2024. Originada de uma proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a lei assegura acesso público ao nome completo e ao Cadastro de Pessoa Fíwsica (CPF) de réus condenados, inclusive em primeira instância, .

O objetivo é montar um banco de informações com dados das pessoas condenadas pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de relação sexual, favorecimento da prostituição e cafetinagem. O sistema visa permitir que o público tenha acesso ao nome completo e ao número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do condenado em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias recursais, suas informações não ficarão mais disponíveis para consulta pública.

Apesar de ter sido sancionada há mais de um ano a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos ainda não foi colocada em prática. O Ministério da Justiça afirma que a responsabilidade de operacionalizar o sistema é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o CNJ não se manifesta sobre o tema.

Especialistas questionam a legislação que, segundo eles, seria inconstitucional e que não deverá ajudar no combate efetivo a crimes sexuais. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) chegou a ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7871 contra a lei.

O instituto argumentou que a exposição pública dos condenados poderia gerar perseguição social permanente e dificultar sua reinserção na sociedade, mesmo após o cumprimento da pena. Segundo o IDDD, isso viola os direitos de reabilitação criminal e impõe uma espécie de pena perpétua de estigmatização pública ao usar termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”.

A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia que em 15 de setembro do ano passado, rejeitou a ação. Na decisão ele afirmou que o Instituto não teria legitimidade para pro .

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo revelam que em todo o estado, foram registrados 207 feminicídios, entre janeiro e outubro de 2025.

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