Câmara de Ribeirão Preto analisa projeto de lei para aumentar a segurança de motoristas de aplicativo, mas juristas apontam barreiras legais.

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Ribeirão Preto pretende obrigar empresas de transporte por aplicativo a adotarem novas medidas de segurança para os motoristas. A proposta, no entanto, já divide opiniões e enfrenta alertas de especialistas sobre possíveis conflitos com a legislação federal.

Batizado de Lei José Edson da Silva, o texto é uma homenagem a um motorista de 43 anos, morador de Sertãozinho, que foi assassinado após aceitar uma corrida solicitada por meio de uma conta cadastrada em nome de terceiros. O desaparecimento ocorreu em 14 de julho, e o corpo foi achado três dias depois. A viúva do profissional, Cristiane Ferreira dos Santos, autorizou a iniciativa na expectativa de evitar novos crimes.

O autor da proposta, vereador Isaac Antunes, incluiu na medida a exigência de identificação dos passageiros por documento oficial, repasse prévio de dados da viagem aos condutores, contratação de seguro para mortes por acidentes ou crimes violentos, suporte psicológico e jurídico, além da abertura de um canal de emergência integrado com autoridades e a proibição de punições a motoristas que cancelarem corridas por receio de violência. Segundo o parlamentar, a intenção é impor deveres mínimos às plataformas sem custos para a prefeitura.

Apesar da motivação, operadores do Direito Público apontam que parte das exigências pode esbarrar em limites constitucionais. O transporte privado individual é regulamentado em âmbito federal pela Lei nº 13.640, de 2018, e o Supremo Tribunal Federal já definiu que municípios não podem criar restrições incompatíveis com a União ou interferir de forma desproporcional na atividade econômica.

Enquanto medidas voltadas à fiscalização municipal e à cooperação com a segurança pública têm maior sustentação jurídica, exigências ligadas à privacidade, como a checagem de documentos e histórico de viagens de passageiros, podem colidir com a Lei Geral de Proteção de Dados. O mesmo vale para a obrigação de seguros específicos e regras trabalhistas e contratuais entre empresas e prestadores de serviço, temas que historicamente competem à esfera federal.

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