Por Equipe JK
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das big techs . 

O texto deverá basear os processos que tramitam no Judiciário de todo o país e esclarece a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas .
Na semana passada, o julgamento dos recursos foi concluído, mas a tese final da decisão ficou pendente para a sessão de hoje.
A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes gerados .
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados , sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, diz a tese.
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A responsabilização será aplicada em casos de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção dos conteúdos ilícitos.
O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilidade civil .
Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a com à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
O fim do processo que tratou das responsabilidades também foi declarado pelos ministros. Dessa forma, não cabe mais questionamentos.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação , religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
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- Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.