Por Equipe JK
Começou nesta terça-feira (17) a primeira saída tem , a popular “saidinha” de 2026. Os presos chegavam aos montes em ônibus que paravam na Rodoviária de Ribeirão Preto. Grande parte dos presos que desembarcava no terminal vinham dos complexos de Ribeirão Preto e Serra Azul, além do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Jardinópolis, ambas cidades na região metropolitana.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo ainda não divulgou os números. Os beneficiados pela “saidinha” são elencados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Mas estima-se que, em todo o Estado de São Paulo, mais de 3 mil detentos do regime semiaberto tenham direito ao benefício. Incluindo casos notórios.
Durante a saidinha, os presos têm que respeitar regras rígidas. Não podem frequentar bares, boates ou locais de jogo de azar; não podem consumir bebidas alcoólicas ou drogas e devem se recolher ao endereço autorizado durante a noite. Se forem pegos descumprindo ou cometendo algum delito, voltam para uma unidade prisional mais próxima e perdem direito a futuras “saidinhas”.

Nesta manhã um grande número de beneficiados circulou pela região central de Ribeirão Preto. Eram vistos, em sua maioria, utilizando tornozeleiras eletrônicase camisetas brancas.
Entenda a saída tem
A Lei nº 14.843, sancionada em 2024, alterou as regras da saída tem .
Antes da mudança, a Lei de Execuções Penais permitia que detentos do regime semiaberto deixassem o presídio em datas específicas, como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal. As saídas podiam ocorrer para visitas à família ou participação em atividades como cursos profissionalizantes.
Com a nova legislação, a saída tem . O benefício deixou de ser autorizado em datas comemorativas.

Pelas novas regras, a saída tem . O preso precisa ser considerado de baixa periculosidade e pode sair somente para frequentar cursos profissionalizantes ou de ensino médio e superior.
A lei também estabelece restrições. Condenados à saída, nem mesmo para estudo. Além disso, o curso deve ocorrer na mesma comarca do estabelecimento prisional.
Nos casos autorizados, o preso deve utilizar tornozeleira eletrônica e permanecer fora da unidade apenas pelo tempo necessário para frequentar as aulas.
A legislação mantém as regras antigas para quem foi condenado antes de sua vigência, permitindo a continuidade das saídas em datas definidas nesses casos.
Os presos que descumprem a regra durante o benefício da saída tem , automaticamente perdem o direito às futuras saidinhas. E o número de beneficiados será cada vez menor, à medida em que as penas vão sendo cumpridas e não há inclusão de novos beneficiados a não ser nas condições especificadas na Lei 14.843 de 2024.